Sobre a proibição
Em 16 de Novembro de 2021, o Governo de NSW aprovou o Lei de Redução de Plástico e Economia Circular 2021. Esta legislação cumpre o compromisso do governo de proibir certos plásticos problemáticos, tais como os plásticos de utilização única e abordar o problema dos resíduos plásticos.
As contribuições de mais de 16.000 pessoas ajudaram a desenvolver esta legislação e a legislação conexa Plano de Acção de Plásticos NSW. O apoio à acção sobre resíduos plásticos foi generalizado com o 98% a apoiar uma eliminação progressiva dos plásticos de utilização única.
Esta legislação fornece um quadro abrangente que ajudará a transição da NSW para uma economia circular onde os materiais e recursos são valorizados e mantidos na economia produtiva, ao mesmo tempo que cria empregos e protege o ambiente e a comunidade.
A partir de 1 de Junho de 2022, será proibido o seguinte:
O fornecimento de sacos de plástico leves
Um saco de plástico leve é aquele com pegas de 35 microns ou menos de espessura em qualquer parte do saco.
Os sacos leves feitos de plástico biodegradável, compostável, ou bio-plástico também serão proibidos, incluindo os feitos de plástico compostável certificado australiano.
A proibição não solicitar:
- sacos de barreira tais como sacos de lixo, sacos de lixo humano ou animal
- produzir sacos e sacos de charcutaria
- sacos utilizados para conter artigos médicos (excluindo sacos fornecidos por um retalhista a um consumidor utilizados para transportar artigos médicos do retalhista).
A partir de 1 de Novembro de 2022, serão proibidos os seguintes actos:
Palhinhas de plástico de utilização únicaagitadores e talheres
A proibição aplica-se a palhinhas* de plástico de uso único, agitadores e pauzinhos, e talheres, incluindo garfos, colheres, facas, esporos, splayds, pauzinhos, e picadores de comida.
A proibição aplica-se mesmo que estes artigos sejam feitos de biodegradable, compostável, ou bio-plásticos. Isto inclui os feitos de Plástico compostável certificado australiano.
A proibição não solicitar:
- servir utensílios tais como saladeiras ou pinças
- artigos que são parte integrante da embalagem utilizada para selar ou conter alimentos ou bebidas, ou que estão incluídos ou anexados a essa embalagem, através de um processo automatizado (tal como um palha anexado a uma caixa de sumo).
*Isenções serão aplicadas em certos contextos para pessoas com deficiência ou necessidade médica, para que possam continuar a usar palhinhas.
Os pormenores da isenção serão desenvolvidos em consulta com o sector da deficiência e outras partes interessadas com impacto.
Taças e pratos de plástico de utilização única
A proibição aplica-se mesmo se estes artigos forem feitos de biodegradáveis, compostáveis, ou bio-plásticos. Isto inclui os fabricados a partir de plástico compostável certificado australiano.
A proibição não solicitar:
- taças de plástico de utilização única concebidas ou destinadas a ter uma tampa à prova de derrames, tais como as utilizadas para uma sopa de take-away.
Produtos alimentares de poliestireno expandido (EPS)
A proibição aplica-se a artigos de serviço alimentar de take-away EPS, tais como conchas, copos, pratos e taças.
A proibição não candidatar-se ao EPS:
- tabuleiros de carne ou de produção
- embalagens, incluindo embalagens e contentores de transporte de consumidor e de empresa a empresa
- artigos de serviço alimentar que são parte integrante da embalagem utilizada para selar ou conter alimentos ou bebidas, ou que estão incluídos dentro dessa embalagem ou anexados a ela, através de um processo automatizado (tal como um copo de massa EPS).
Botões e microesferas de algodão de plástico de uso único em certos produtos de cuidados pessoais
A proibição aplica-se a cotonetes de plástico de uso único e produtos de higiene pessoal que contenham microesferas de plástico, tais como produtos de limpeza facial e corporal, esfoliantes e máscaras, champô, amaciador e tinturas capilares, e pasta de dentes.
Se estiver preocupado com micro esferas em produtos, procure os seguintes ingredientes comummente utilizados:
- polietileno (PE)
- polipropileno (PP)
- politereftalato de etileno (PET)
- polimetacrilato de metilo (PMMA)
- nylon (PA).
Para mais informações
- telefone para a linha telefónica gratuita da Associação Nacional do Comércio a Retalho no 1800 844 946 ou
- e-mail sustainability@nra.net.au